Política de Remunera??o
1.Para implementar a estratégia do desenvolvimento no exterior do Grupo do Banco da China e aperfei?oar o organismo de estímulo do Banco da China Sucursal em Luanda, elaboramos o presente Regulamento de Gest?o de Remunera??o, com base do Regulamento de Gest?o de Remunera??o para os Empregados das Filiais no Exterior do Banco da China, combinando a exigência da supervis?o local e a situa??o real dos empregados.
2.A gest?o de remunera??o dos Empregados da Sucursal segue os seguintes princípios:
- Servir à estratégia do Grupo e estimular o desenvolvimento do Banco.
- Gerir de diferentes níveis e classifica??es e obedecer às leis e regula??es
- Colocar a eficiência na prioridade e combinar com a divis?o justa.
3.De acordo com o conceito da Sede --“defini??o de remunera??o com base do posto, defini??o de nível com base da capacidade, defini??o de gratifica??o com base do desempenho”, o Banco distribuir as remunera??es com base de valor dos postos, capacidade e desempenho dos Empregados.
4.As remunera??es dos Empregados do Banco consistem em três partes, incluindo salário básico, gratifica??o e subsídio.
- A remunera??o básica constitui a parte fixa do salário mensal, refletindo o valor básico do posto e capacidade do Empregado.
- A gratifica??o é a parte na remunera??o que se relaciona com a situa??o de opera??o do Banco e desempenho pessoal, sendo oferecido anualmente.
- De acordo com Lei de Trabalho de Angola, o Banco oferece aos Empregados vários subsídios.
5.O Banco pode ajustar adequadamente as remunera??es dos Empregados de acordo com a situa??o da opera??o do Banco e com as modifica??es de remunera??es dos bancos no mesmo mercado.
